CONTRATO DE FIGURAÇÃO OPCIONAL EM LISTA TELEFÔNICA I - CONDIÇÕES GERAIS
1 - PARTES 1.1. De um lado as editoras qualificadas abaixo no Título III, doravante denominadas coletivamente
“TELELISTAS”, telefone n.º (21) 2216-7000, fac-símile n.º (21) 2283-3360, editoras que divulgam, em suas listas telefônicas, a Relação de Assinantes das Concessionárias do Serviço Público de Telefonia Comutada nos Estados integrantes das Regiões 1 e 2 do Plano de Outorgas do Governo Federal.
1.2 De outro lado, o anunciante qualificado nas Condições Específicas deste Contrato, a seguir
denominado simplesmente "ANUNCIANTE".
2 - OBJETO DO CONTRATO 2.1 - Constitui objeto deste Contrato a Figuração Opcional do ANUNCIANTE em lista(s) telefônica(s)
editada(s) pela TELELISTAS, conforme especificado no anverso do Contrato.
2.2 - Integram o Contrato, para todos os efeitos, além destas Condições Gerais, registradas no
Cartório do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, as Condições Específicas e seus anexos.
2.3 - O conteúdo da figuração opcional é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, por ele não
respondendo a TELELISTAS, quer perante o ANUNCIANTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual e de normas legais e regulamentares.
2.4 - O AUTORIZADOR, qualificado no anverso em campo próprio, declara possuir plenos poderes
para, em nome do ANUNCIANTE, assinar este Contrato e seu(s) Anexos(s), respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e declarações feitas.
2.5 - Tratando-se de contratação feita pelo telefone, mala direta, associação de classe ou entidade
patrocinadora, é dispensável a assinatura formal ou individual do Contrato pelo ANUNCIANTE, importando o pagamento do preço ou da primeira prestação dele, em ratificação plena do Contrato.
2.6 - Se o Contrato de Figuração incluir anúncios em mais de uma lista telefônica, o Contrato poderá
ser desdobrado em tantos instrumentos complementares quantas forem as listas e cobrados separadamente, mantidos todos os seus termos e condições, independentemente de outras formalidades.
2.7 - A TELELISTAS não garante a localização de anúncio de espaço na mesma página em que for
publicada a figuração básica do ANUNCIANTE, devendo, no entanto, inserir junto a esta a indicação da página em que o anúncio de espaço for publicado.
2.8 - Mesmo após a pactuação deste instrumento, a TELELISTAS se reserva o direito de não aceitar, a
qualquer tempo, o conteúdo de figuração opcional não condizente com os princípios legais, éticos, morais ou comerciais.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Os preços, unitários e total, e o eventual parcelamento da(s) figuração(ões) opcional(is) ora
contratada(s) são os constantes das Condições Específicas no anverso.
3.2 - No caso de contratação para pagamento parcelado, o valor de cada parcela, independentemente
de qualquer aditivo ao Contrato, será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV ocorrida no período. O reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses, contados da data da contratação, ou na menor periodicidade legalmente admitida.
3.2.1 - No caso da extinção do IGP-M da FGV, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice
que o substituir, ou, na falta deste, a taxa de variação das cadernetas de poupança.
3.3 - O AUTORIZADOR declara, para todos os efeitos legais, que o ANUNCIANTE é o usuário
(conforme definição contida no Ato nº 2.372/99 da Agência Nacional de Telecomunicações) do telefone indicado nas Condições Específicas para cobrança e autoriza expressamente que o débito decorrente deste Contrato seja lançado na respectiva conta telefônica.
3.4 - A TELELISTAS poderá realizar a cobrança por diferentes agentes cobradores, como conta de
concessionárias de serviço público (tal como Telecomunicações, Energia Elétrica etc.) ou por cobrança direta (tal como Bancos, Cartões de Crédito, Carteira etc.). A TELELISTAS poderá, a qualquer tempo, modificar o agente cobrador.
3.4.1 - Em caso de inadimplência ou na eventual impossibilidade de cobrança na conta do
telefone indicado, o débito poderá ser lançado na conta de qualquer outro telefone constante, ou não, da figuração opcional, de que o ANUNCIANTE ou seus representantes legais seja(m) o(s) usuário(s).
3.5 - A conta telefônica serve de instrumento de cobrança e de comprovação de pagamento para todos
3.5.1 - No caso de cobrança direta (fora de conta telefônica), a TELELISTAS emitirá o respectivo
instrumento de cobrança e o pagamento deverá ser feito no(s) estabelecimento(s) nele indicado(s).
3.6 - Qualquer pagamento direto a representante TELELISTAS somente é admitido sob a forma de
cheque cruzado, nominal à TELELISTAS, sob pena de ser considerado como não-havido.
3.7 - O ANUNCIANTE deverá comunicar por escrito à TELELISTAS, a alteração no seu número de
telefone e endereço de cobrança e erro no valor da cobrança. A não-observância desse preceito, sujeita-lo-á à cominações previstas nesse contrato para a hipótese de inadimplência.
3.8 - Pelo não-pagamento na data aprazada do valor devido, o ANUNCIANTE fica sujeito à multa
moratória de 5% (cinco por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, além das despesas de cobrança, judicial ou extrajudicial, inclusive as de sucumbência, podendo a TELELISTAS cobrar o valor do débito e respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vencida(s).
3.8.1 - Neste caso a TELELISTAS poderá, a seu critério, optar por mudar a modalidade de
cobrança, incorrendo, o ANUNCIANTE no pagamento de uma taxa de expediente no valor equivalente a 6% (seis por cento) do saldo devedor do contrato.
3.8.2 - O atraso de qualquer pagamento por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o imediato
vencimento das prestações subseqüentes, podendo a TELELISTAS, nesse caso, promover a imediata cobrança do valor total com todos os encargos incidentes.
3.9 - O BLOQUEIO, DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DA ASSINATURA
DOS TELEFONES, CONSTANTES NA FIGURAÇÃO OPCIONAL OU AQUELES CONSTANTES NO CAMPO 40 DO ANVERSO, NÃO ISENTA O ANUNCIANTE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR CONTRATADO.
3.10 - EVENTUAL SUSPENSÃO DE PAGAMENTO OU DA COBRANÇA POR RECLAMAÇÃO DO
ANUNCIANTE, QUE VENHA A SE MOSTRAR INFUNDADA, SUJEITA-LO-Á ÀS COMINAÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO PARA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA.
3.11 - Tratando-se de Contrato de Figuração feito por entidades da Administração Pública, a despesa
correspondente correrá por conta da dotação orçamentária relativa ao Serviço Público de Telefonia.
3.12 - As partes concordam com a emissão, na forma do artigo 20 da Lei nº 5.474/68, de duplicatas
relativas aos serviços ora contratados, podendo, também, ser objeto de desconto junto à rede bancária.
3.13 - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser
instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
4 - FIGURAÇÕES DOS DADOS OU CONTEÚDO DA FIGURAÇÃO 4.1 - O ANUNCIANTE se obriga a comunicar, por escrito, à TELELISTAS, com registro de protocolo,
as alterações ocorridas nos dados constantes nas Condições Específicas deste Contrato, inclusive de
número de telefone, imediatamente após a sua ocorrência e até 90 (noventa) dias antes do início da(s) vigência(s) da(s) edição(ões) em que a figuração deva ser publicada, correndo o custo de alteração, se houver, a cargo do ANUNCIANTE.
4.1.1 - Não havendo comunicação tempestiva, o ANUNCIANTE responde pelo pagamento
4.2 - Após o prazo estipulado no item 4.1. caso seja(m) alterado(s), por iniciativa da Concessionária do
Serviço Público de Telefonia Comutada, o(s) número(s) do(s) telefone(s) constante(s) de figuração opcional, o valor contratado será reduzido proporcionalmente ao período entre a data da alteração e o término da vigência da edição, e a quantidade de telefones alterados, salvo se for procedida a interceptação de chamadas telefônicas ou se publicado adendo à lista com reprodução integral da figuração, ou, ainda, se feito novo ajuste com o ANUNCIANTE.
4.2.1 - Se o valor contratado já estiver sido totalmente pago, a diferença a maior em relação ao
valor devido em decorrência da alteração será devolvida ao ANUNCIANTE.
5 - PERIODICIDADE E VIGÊNCIA DA EDIÇÃO 5.1 - Salvo indicação diversa nas condições específicas, a periodicidade da edição é de 12 (doze)
meses. Por motivos operacionais, ser reduzida em até 2 (dois) meses sem que caiba reclamação ou indenização ao ANUNCIANTE, ou prorrogada em até 4 (quatro) meses sem acréscimo no valor do contrato devido à TELELISTAS.
5.2 - As datas de vigência previstas nas Condições Específicas poderão ser alteradas por necessidade
operacional da TELELISTAS e/ou da concessionária telefônica, podendo ser antecipada em até 2 meses ou postergada em até 4 meses.
6 - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TELELISTAS 6.1 - Em caso de erro de responsabilidade da TELELISTAS na figuração contratada, o valor respectivo
será reduzido na proporção da gravidade do erro, tendo em vista a utilidade da figuração.
6.2 - Em caso de omissão na figuração contratada, a responsabilidade da TELELISTAS fica limitada à
devolução ao ANUNCIANTE do valor por ele pago, acrescido dos juros previstos neste Contrato, e ao pagamento de multa compensatória no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da figuração omitida ou publicada com erro.
7 - VIGÊNCIA E RESCISÃO DE CONTRATO 7.1 - O presente Contrato vigora a partir da data de sua assinatura até o término de vigência da(s)
edição(ões) compreendida(s) em seu objeto ou até o término dos pagamentos devidos, o que ocorrer por último.
7.2 - O Contrato poderá ser rescindido pela TELELISTAS, se apurado vício de contratação ou
inconsistência de dados, devolvendo-se os valores já pagos pelo ANUNCIANTE, deduzidas as despesas operacionais da TELELISTAS, em montante não inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
7.2.1 - O Contrato também poderá ser rescindido pela TELELISTAS, caso seja constatada a
existência de inadimplência com a TELELISTAS ou com terceiros, ou ainda em razão da insuficiência de garantias de pagamento. Nestes casos a TELELISTAS se reservará no direito de não publicar o anúncio contratado, bem como de reter quaisquer valores pagos para cobrir proporcionalmente o saldo devedor existente, seja este proveniente do presente Contrato, bem como de quaisquer outros existentes entre a TELELISTAS e o ANUNCIANTE.
7.3 - O Contrato pode ser rescindido pelo ANUNCIANTE ou pela TELELISTAS, sem qualquer ônus, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data de contratação, mediante comunicação escrita e com protocolo específico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da TELELISTAS.
8 - FORO DE ELEIÇÃO 8.1 - O foro do presente Contrato é o da capital do Estado de domicílio do ANUNCIANTE, cujo
endereço consta no anverso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS As Condições Específicas deste Contrato constam do anverso, bem como de seus anexos. III - EDITORAS TELELISTAS TELELISTAS (Região 1) Ltda., CNPJ nº 02.956.234/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
à Rua Visconde de Inhaúma, 37/15º, CEP 20.091-007
TELELISTAS (Região 2) Ltda., CNPJ nº 03.839.889/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
à Rua Visconde de Inhaúma, 37/18, CEP 20.091-007
TELELISTAS (Região 3) Ltda., CNPJ nº 04.700.447/0001-24, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
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TELELISTAS (Região 4) Ltda., CNPJ nº 04.734.057/0001-75, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
à Rua Visconde de Inhaúma, 37/8, CEP 20.091-007
LEGENDA CONFORME CAMPO DE "TIPO DE MATÉRIA" NO ANVERSO: - PACOTES: P1 - Pacote 1 P2 - Pacote 2 - ANÚNCIOS DE COLUNA: 1,5C a 5,0C
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