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2 de Maio de 2011
económico-
Aprovadas as condições de remuneração da actividade de operação
financeiro
actividade
de pontos de carregamento
operação
A Portaria n.º 180/2011, de 2 de Maio (“Portaria”), estabelece o regime carregamento estabelece o regime
económico-financeiro da actividade de operação de pontos de remuneratório pela utilização de
carregamento, dando execução ao estabelecido no Decreto-Lei n.º pontos de carregamento normal
39/2010, de 26 de Abril (“Regime jurídico da mobilidade eléctrica”). localizados em locais públicos ou
O Regime jurídico da mobilidade eléctrica prevê a necessidade de privados de acesso público, bem
estabelecimento do regime da remuneração da actividade de operação de como de pontos de carregamento
pontos de carregamento durante o período transitório, que, segundo a rápido.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de Setembro, vigora O modelo de remuneração aprovado pela Portaria é determinado em função da categoria de pontos de carregamento relevante, distinguindo o Contactos
tratamento remuneratório dos pontos de carregamento normal localizados em locais públicos ou privados de acesso público em relação ao dos Assim, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento, quanto ao carregamento normal em locais públicos de acesso público, são as seguintes: Tarifa de serviço de carregamento normal para o período fora de vazio (definido entre as 6 e as 24 horas): € 0,07/kilowatt-hora; e Tarifa de serviço de carregamento normal para o período de vazio (definido entre as 24 e as 6 horas): € 0,03/kilowatt -hora. Relativamente às tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento, são definidas em € 0,20/kilowatt-hora, independentemente do período horário em que seja Para efeitos de remuneração do operador do ponto de carregamento não é, no entanto, considerado o preço do estacionamento associado à utilização do espaço físico, mesmo quando possa ser liquidado por este. Até 31 de Dezembro de 2012, o operador de pontos de carregamento de acesso privativo que se encontrem em locais de estacionamento em prédios urbanos para fins residenciais, em especial em condomínios privados, pode auferir um montante máximo de € 48 por ano para compensar os custos associados à operação e manutenção do equipamento instalado, incluindo actualizações tecnológicas e qualidade de A Portaria define, igualmente, a fórmula de cálculo da tarifa máxima aplicável aos pontos de carregamento normal e rápido, a penalização por ocupação indevida de pontos de carregamento, bem como um conjunto de informações anuais a prestar à Direcção-Geral de Energia e Geologia, designadamente, as informações relativas aos custos de infra-estruturas, energia fornecida e períodos de carregamento. A Portaria entra em vigor a 3 de Maio de 2011. pode contactar-nos por email dirigido a 2011 Macedo Vitorino & Associados Rua do Alecrim 26E - 1200-018 Lisboa - Portugal | Tel.: (+351) 213 241 900 | Fax: (+351) 213 241 929 | www.macedovitorino.com

Source: http://www.macedovitorino.com/xms/files/20110502-Energia_-Remuneracao_Actividade_de_Pontos_de_Carregamento-.pdf

Microsoft word - 3- íntegra _eduarda_ -- após mudar o índice 2.doc

PODER DA MÍDIA: UMA ANÁLISE DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO* POWER OF MEDIA: AN ANALYSIS OF CRIMINAL LAW IN THE INFORMATION SOCIETY Auriney Uchôa de Brito O presente artigo tem como objetivo apresentar aos leitores uma análise do poder da mídia na chamada Sociedade da Informação, apresentando algumas de suas características e como elas podem influenciar

Section 17

20 - Health Education and Wellness The Health Education and Wellness (HEW) Division believes that education is an integral part of preventative health. We provide programs dedicated to improve the lifelong wellness of your patients. We recognize that wellness is a never-ending process involving physical, emotional, intellectual and spiritual health. Our goal is to prevent illness and to

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